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▸ Novo índice de reajuste único para contratos com menos de 30 vidas - Resolução Normativa nº 309/12 - Agência Nacional de Saúde Suplementar
Resolução Normativa da ANS estabelece critérios para reajuste de contratos
O Sansaúde – operadora de plano privado de assistência à saúde suplementar e prestadora dos serviços de assistência médico-hospitalar – comunica que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa (RN/ANS nº 309/12), adota critérios para o reajuste anual das contraprestações, conforme o número de participantes no plano de saúde. A resolução estabelece às Operadoras de Planos de Saúde o dever de apurar, anualmente, a quantidade de beneficiários nos contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão, sendo que os contratos que possuírem menos de 30 participantes serão agrupados, de modo a considerar a totalidade desta massa para fins de cálculo e apuração do percentual de reajuste contratual. PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2022 a Abril/2023 PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 3,50% PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2021 a Abril/2022 PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 6,12% PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2020 a Abril 2021 PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 7,35% PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2019 a Abril/2020 PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 16% PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2018 a Abril/2019 PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 7,41% PERÍODO DE APLICAÇÃO Maio2017 a Abril2018 PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 13,57% PERÍODO DE APLICAÇÃO Maio2016 a Abril2017 PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 13,55% PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2015 a Abril/2016 PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 9,69% PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2014 a Abril/2015 PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 9,04% PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2013 a Abril/2014 PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 14,44% O Sansaúde salienta que o reajuste anual continuará sendo aplicado conforme previsão contratual, assim como estabelecem os §§ 3º e 5º do artigo 12 da RN/ANS nº 309/vigente e que está à disposição de seus clientes para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários pelo telefone (17) 3426-3000, ramais 341 e 342, ou diretamente em seu Departamento Comercial. |