SanSaúde




 Conheça o SanSaúde  Nossos Planos  Fale Conosco  Dúvidas Frequentes  Coberturas e Carências  Acesso Empresas

▸ Novo índice de reajuste único para contratos com menos de 30 vidas - Resolução Normativa nº 309/12 - Agência Nacional de Saúde Suplementar

Resolução Normativa da ANS estabelece critérios para reajuste de contratos

O Sansaúde – operadora de plano privado de assistência à saúde suplementar e prestadora dos serviços de assistência médico-hospitalar – comunica que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa (RN/ANS nº 309/12), adota critérios para o reajuste anual das contraprestações, conforme o número de participantes no plano de saúde.

A resolução estabelece às Operadoras de Planos de Saúde o dever de apurar, anualmente, a quantidade de beneficiários nos contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão, sendo que os contratos que possuírem menos de 30 participantes serão agrupados, de modo a considerar a totalidade desta massa para fins de cálculo e apuração do percentual de reajuste contratual.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2022 a Abril/2023
PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 3,50%

PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2021 a Abril/2022
PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 6,12%

PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2020 a Abril 2021
PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 7,35%

PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2019 a Abril/2020
PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 16%

PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2018 a Abril/2019
PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 7,41%

PERÍODO DE APLICAÇÃO Maio2017 a Abril2018
PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 13,57%

PERÍODO DE APLICAÇÃO Maio2016 a Abril2017
PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 13,55%

PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2015 a Abril/2016
PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 9,69%

PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2014 a Abril/2015
PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 9,04%

PERÍODO DE APLICAÇÃO: Maio/2013 a Abril/2014
PERCENTUAL DE REAJUSTE DO POOL DE RISCO: 14,44%

O Sansaúde salienta que o reajuste anual continuará sendo aplicado conforme previsão contratual, assim como estabelecem os §§ 3º e 5º do artigo 12 da RN/ANS nº 309/vigente e que está à disposição de seus clientes para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários pelo telefone (17) 3426-3000, ramais 341 e 342, ou diretamente em seu Departamento Comercial.